O deputado Ney Leprevost enviou ofício para a Secretaria de Estado da Fazenda solicitando que seja revogada a recente decisão do governo paranaense que por intermédio de decreto decidiu incluir mais sete produtos no sistema de substituição tributária que já vigorava para 27 itens.
Pelo decreto a partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime.
IMPACTO DESASTROSO
Tomando por base estudos de especialistas, Ney Leprevost pediu em regime de urgência a revisão desta decisão, pois como disse o coordenador do conselho de assuntos tributários e financeiros da Associação Comercial do Paraná, Airton Hack, o impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços.
Ney Leprevost cita uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostrando que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria.
LEVANTAR BANDEIRA
Leprevost citando o tributarista e pesquisador do IBPT, Cosmo Rogério de Oliveira argumenta que a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional.
No ofício endereçado à Secretaria de Estado da Fazenda, Leprevost pediu que os itens alimentos , bicicletas , brinquedos , material de limpeza , artigos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais sejam retirados, no caso do Paraná, do sistema de substituição tributária previsto no decreto estadual.
Ney lembrou ainda que um projeto de lei complementar que altera o estatuto da micro e pequena empresa e está em tramitação no Congresso prevê, além de outras alterações, a exclusão das empresas do Simples da substituição tributária. A expectativa é de que o projeto (221/2012 e 237/2012) seja votado ainda no primeiro trimestre. Também estaremos acompanhando a tramitação deste projeto e vamos levantar uma bandeira no Paraná em defesa da micro e pequena empresa, disse Leprevost.