Ney Leprevost cobra da Secretaria Estadual da Fazenda, o cumprimento da lei que isenta de ICMS embarcações pesqueiras no estado do Paraná. O projeto de lei, aprovado em 2007, de autoria de Hermas Brandão, presidente da Assembléia Legislativa na época, isenta de ICMS a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas no estado, junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Projeto
O benefício será operacionalizado, mediante ressarcimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas, neste Estado, ao fornecedor de óleo diesel, do valor correspondente à isenção. O valor poderá ser abatido do imposto a título de substituição tributária.
O valor do ressarcimento poderá ser abatido pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas, neste estado, do imposto devido ao mesmo estado, a título de substituição tributária. Este mesmo valor, por litro, em cada operação, será resultante da aplicação da alíquota interna do óleo diesel sobre o preço ao consumidor final, divulgado na forma de regulamento.
A situação dos pescadores que vivem desta atividade no litoral do Paraná é muito difícil. Se existe um benefício fiscal aprovado por lei, o governo do Estado deve colocá-lo em prática, afirma Ney Leprevost,