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PROJETO DE LEPREVOST QUE OBRIGA OPERADORAS DE CELULAR A ALERTAR USUÁRIOS SOBRE RISCO DE CÂNCER É APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO

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Na Sessão Plenária de hoje, 21 de novembro, foi aprovado em 1ª. Discussão o projeto de lei do deputado estadual Ney Leprevost (PSD), Líder da Frente Parlamentar da Saúde e da Cidadania, que estabelece que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares devem alertar seus usuários no âmbito do estado do Paraná sobre os riscos que o seu uso excessivo pode trazer à saúde, inclusive com a possibilidade de causar câncer.

Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros, justifica Ney.

O estudo ao qual o parlamentar se refere foi realizado por uma equipe de 31 cientistas de 14 países, que analisaram centenas de pesquisas sobre as conseqüências da exposição a campos eletromagnéticos, como os emitidos pelos aparelhos celulares. A recomendação final foi um alerta enviado à OMS Organização Mundial da Saúde categorizando a exposição aos aparelhos como possivelmente carcinogênica a humanos.

A pesquisa cobriu os efeitos de oito a dez anos de exposição à radiação de celulares por pessoas que usam mais de 30 minutos por dia e o mantém a menos de 50 cm do corpo, dando conta de que há entre eles maior probabilidade de tumores. O relatório completo foi publicado no site da revista científica The Lancet Oncology, internacionalmente reconhecida por reunir pesquisas da área oncológica.

Pelo projeto, toda a publicidade destes equipamentos nos meios de comunicação do Paraná deverá conter advertência por escrito ou em gravação de áudio, com o conteúdo: Advertência: o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode causar câncer.

A proposta dispõe que o descumprimento da determinação implica em aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado, lote produzido ou peça publicitária veiculada sem a advertência, com acréscimo de um terço do valor em caso de reincidência.

De acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa, o projeto foi aprovado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, e agora segue tramitação normal que inclui votação em 2ª e 3ª discussão, antes de ser enviado para a sanção do Governador Beto Richa.

 

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